Miniprodução solar em varanda: requisitos técnicos e legais Ícone

Requisitos técnicos e legais

Atualizado: dezembro de 2025

Antes de adquirir um pequeno sistema fotovoltaico para a varanda (mini produção para autoconsumo), é necessário verificar requisitos técnicos, condições construtivas e obrigações legais. Este artigo está adaptado à realidade portuguesa, incluindo as regras de autoconsumo em vigor em 2025 (Decreto‑Lei n.º 15/2022 e regulamentação associada).

Requisitos técnicos

Condições mecânicas e construtivas

Antes de comprar, deve verificar os seguintes pontos:

Pergunta Em que deve reparar?
O sistema cabe na varanda? Confirmar as dimensões dos módulos
Existe espaço suficiente? Prever pelo menos 1,7 m² por módulo
A estrutura é suficientemente resistente? Verificar a capacidade de carga da laje/varanda e do guarda-corpos
Como será feita a fixação? Escolher suportes adequados ao tipo de varanda/parede
Resistência ao vento e intempéries? Garantir uma montagem resistente a ventos fortes

Peso e estabilidade estrutural

Componente Peso típico
Módulo fotovoltaico (400 Wp) 18–22 kg
Inversor 1–3 kg
Estrutura de fixação 3–8 kg
Total por módulo cerca de 25–35 kg

Importante: Em varandas antigas ou guarda-corpos metálicos degradados, deve ser verificada a estabilidade estrutural. Em caso de dúvida, recorra a um engenheiro civil ou a uma empresa especializada.

Requisitos elétricos (situação em 12/2025, Portugal)

Em Portugal, pequenos sistemas fotovoltaicos em varandas enquadram‑se, em regra, como UPAC – Unidade de Produção para Autoconsumo ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 15/2022.

Requisito Detalhes (Portugal)
Inversor Deve cumprir as normas europeias aplicáveis (por ex. EN 50549-1, EN 62109) e as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Serviço Particular (RTIEBT)
Potência da instalação Até 30 kW de potência instalada é considerada pequena UPAC; para sistemas de varanda, na prática, falamos normalmente de 0,3–1,5 kW
Ligação à rede Ligação em baixa tensão à instalação interior, em conformidade com o RTIEBT; para potências reduzidas, a ligação é tipicamente monofásica
Tomada / ficha Em Portugal não existe ainda uma norma específica para “plug‑in PV” como a DIN VDE V 0628‑1 alemã. Recomenda‑se o uso de tomadas dedicadas, devidamente protegidas, e a instalação por eletricista qualificado, evitando sobrecargas em circuitos existentes.
Contador de energia Contador digital bidirecional (a maioria dos contadores instalados pela E‑REDES já o é). Contadores antigos de disco (Ferraris) devem ser substituídos pelo operador de rede antes da injeção.
Proteção diferencial (FI/RCD) Dispositivo diferencial residual (RCD) do tipo A, ≥ 30 mA, em conformidade com o RTIEBT; em instalações antigas pode ser necessária atualização do quadro elétrico.
Cabo e proteção mecânica Cabo adequado para exterior, resistente a UV, com secção suficiente, devidamente protegido mecanicamente e com alívio de tensão.

Nota: Embora existam kits “plug‑and‑play” no mercado, em Portugal a instalação deve respeitar o RTIEBT e, sempre que haja ligação à instalação fixa do edifício, é fortemente recomendável a intervenção de um eletricista certificado.

Condições de localização e clima

Ângulo de inclinação ideal

Ângulo de inclinação ideal Ângulo de inclinação em função da orientação e da época do ano

Para Portugal continental, devido à latitude (~37–42°N), os valores ótimos são próximos dos indicados na tabela seguinte:

Orientação Ângulo de inclinação ideal
Sul 25°–35°
Este/Oeste 0°–15° (montagem quase vertical em varandas)
Norte 0°–20° (rendimento reduzido)

Variação sazonal

Estação Ângulo recomendado Justificação
Verão 15°–25° Sol mais alto no céu
Inverno 35°–45° Sol mais baixo, maior inclinação melhora o rendimento
Compromisso anual 25°–35° Bom equilíbrio produção anual/conforto de montagem

Impacto no rendimento

Rendimento em função da inclinação e azimute Representação 3D: ideal com orientação a sul e 25°–35° de inclinação

Orientação (azimute)

Orientação Rendimento relativo Recomendação
Sul (0°) 100% Ideal
Sudeste/Sudoeste 95% Muito bom
Este/Oeste 80–85% Bom, especialmente para autoconsumo de manhã/tarde
Nordeste/Noroeste 60–70% Apenas em casos específicos
Norte 50–60% Geralmente não recomendado

Sombreamento

O sombreamento é um dos principais fatores de perda de produção:

Tipo de sombreamento Efeito Solução
Sombra permanente (outros edifícios) Muito negativo Alterar localização ou não instalar
Sombra temporária (árvores, antenas) Moderadamente negativo Otimizadores ou microinversores por módulo
Sombra parcial Negativo Módulos com díodos de bypass e/ou configuração em paralelo

Sugestão: Utilize ferramentas online como o PVGIS da Comissão Europeia para estimar a produção anual no seu local em Portugal.

Enquadramento legal em Portugal (situação em 12/2025)

Em Portugal, pequenos sistemas fotovoltaicos em varandas são tratados como unidades de produção para autoconsumo (UPAC). As regras principais constam do Decreto‑Lei n.º 15/2022, da Portaria n.º 266/2020 (SERUP) e da regulamentação da DGEG e da ERSE.

Limites de potência e registo (UPAC)

Requisito Valor / Regra (Portugal)
Potência instalada Até 30 kW: regime simplificado de UPAC; sistemas de varanda situam‑se tipicamente entre 0,3 e 1,5 kW
Registo no SERUP Obrigatório para UPAC ligadas à rede; efetuado no Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção (SERUP) da DGEG
Comunicação ao operador de rede Através do SERUP; a E‑REDES recebe a informação e procede, se necessário, à substituição do contador
Licenciamento Para potências muito reduzidas (por ex. ≤ 1,5 kW) o procedimento é meramente declarativo no SERUP, sem necessidade de licença de produção independente
Injeção excedentária Pode ser autorizada; o regime de remuneração é definido pela ERSE e pelos comercializadores (tarifa de excedentes)

Principais diplomas e normas

Diploma/Norma Conteúdo
Decreto‑Lei n.º 15/2022 Regime jurídico do Sistema Elétrico Nacional; regras de autoconsumo (UPAC) e produção descentralizada
Portaria n.º 266/2020 Regulamenta o SERUP e os procedimentos de registo das unidades de produção
RTIEBT (Portaria n.º 949‑A/2006) Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Serviço Particular (requisitos de segurança elétrica)
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios (REH) Requisitos de eficiência energética e integração de renováveis em edifícios (SCE/ADENE)
SCE – Sistema de Certificação Energética Obriga à emissão de Certificado Energético para edifícios e frações; contempla a contribuição de sistemas solares para o desempenho energético
IVA reduzido/isenções Em Portugal não existe, em 2025, isenção total de IVA como na Alemanha, mas aplicam‑se taxas reduzidas ou benefícios fiscais em programas específicos de apoio à eficiência energética.

Direitos de condóminos e arrendatários

  • Em edifícios em propriedade horizontal, a instalação de painéis na varanda pode exigir autorização do condomínio, sobretudo se alterar a estética da fachada.
  • Inquilinos devem obter autorização escrita do senhorio antes de instalar estruturas fixas ou perfurar elementos da fachada.
  • Sempre que possível, devem ser usadas estruturas de fixação não invasivas (por exemplo, suportes de aperto ao guarda‑corpos ou estruturas autoportantes com lastro), para evitar alterações permanentes na construção.

Nota: Ao contrário da Alemanha, em Portugal não existe ainda um “direito explícito” ao painel de varanda na lei. A solução prática passa por acordos com o condomínio e o proprietário, respeitando o regulamento do edifício e a segurança estrutural.

Registo no SERUP (Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção)

Em Portugal, o registo das unidades de produção para autoconsumo é feito no SERUP, gerido pela DGEG. Mesmo para pequenos sistemas de varanda, o registo é, em regra, obrigatório se houver ligação à rede pública.

Passo a passo (UPAC de pequena potência)

  1. Aceder ao SERUP: https://serup.dgeg.gov.pt
  2. Autenticação: Criar conta ou entrar com credenciais existentes (pessoa singular ou coletiva)
  3. Criar nova unidade de produção: Selecionar UPAC e indicar que se trata de instalação em edifício de habitação
  4. Preencher formulário: Localização, potência instalada (kW), tecnologia (fotovoltaico), tipo de utilização (autoconsumo)
  5. Indicar dados da instalação elétrica: CPE (Código de Ponto de Entrega), operador de rede (E‑REDES ou outro), tensão de ligação (BT)
  6. Submeter registo: Para potências reduzidas, o processo é simplificado e gera um comprovativo eletrónico
  7. Aguardar eventuais ações do operador de rede: Substituição do contador, se necessário, e validação da ligação

Exceção: Sistemas totalmente isolados da rede (off‑grid), com baterias e sem qualquer ligação à instalação elétrica do edifício, não são considerados UPAC e, em princípio, não necessitam de registo no SERUP. Ainda assim, devem cumprir as regras de segurança elétrica aplicáveis.

Dados necessários

Dados Origem
Dados pessoais Nome, NIF, morada
Localização da instalação Morada completa e, se possível, coordenadas GPS
Potência dos módulos (Wp) Ficha técnica dos módulos fotovoltaicos
Potência do inversor (W) Ficha técnica do inversor ou microinversores
CPE (Código de Ponto de Entrega) Fatura de eletricidade
Operador de rede Normalmente E‑REDES (ou outro operador local em redes privadas)
Data de entrada em funcionamento Dia em que o sistema começa a produzir para autoconsumo

Remuneração de excedentes

Aspeto Detalhes (Portugal)
Remuneração possível? Sim, se optar por injetar excedentes na rede e celebrar contrato com um comercializador que compre a energia
Valor típico Em 2025, tarifas de compra de excedentes situam‑se, em muitos casos, entre 5 e 10 cêntimos/kWh, dependendo do comercializador e do mercado grossista
Complexidade administrativa É necessário registo como UPAC com injeção, comunicação ao comercializador e, por vezes, contrato específico para excedentes
Recomendação Em sistemas de varanda de pequena potência, é geralmente mais interessante maximizar o autoconsumo do que focar‑se na remuneração de excedentes

Em resumo: Para pequenos sistemas fotovoltaicos em varandas, a venda de excedentes raramente compensa o esforço administrativo. Cada kWh autoconsumido evita a compra de eletricidade à tarifa doméstica (tipicamente 20–30 cêntimos/kWh em 2025), o que representa a principal fonte de poupança.

Incentivos e apoios em Portugal

Em vez de programas como o BAFA ou KfW alemães, em Portugal existem programas nacionais de apoio à eficiência energética e renováveis, que variam ao longo do tempo.

Programas típicos (situação 2025)

  • Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (Fundo Ambiental)
    Apoios a particulares para instalação de painéis solares fotovoltaicos, solar térmico, bombas de calor e isolamento térmico. As fases anteriores (por ex. 2023–2024) concederam comparticipações até cerca de 85% do investimento elegível, com tetos máximos por medida (por ex. 1.500–2.500 € para PV residencial).
    Em 2025, recomenda‑se verificar no Fundo Ambiental os avisos em vigor, pois os montantes e condições podem ser atualizados.

  • Programas municipais e regionais
    Alguns municípios e regiões (por ex. programas apoiados pelo Portugal 2030 ou fundos regionais) oferecem apoios adicionais para eficiência energética em habitação. As condições variam, pelo que deve consultar o site da sua Câmara Municipal ou da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetiva.

  • Benefícios fiscais pontuais
    Em certos anos, têm existido deduções em sede de IRS para despesas com eficiência energética e renováveis em habitação própria permanente. É aconselhável confirmar, anualmente, no Portal das Finanças e no Orçamento do Estado se estas deduções se mantêm e quais as condições.

Sugestão: Antes de investir, consulte o Fundo Ambiental e a sua Câmara Municipal para saber se existem avisos abertos que apoiem a instalação de painéis solares em habitações.

Etiquetas energéticas e certificação em Portugal

Em vez do sistema alemão específico para equipamentos, em Portugal aplica‑se:

  • O SCE – Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, gerido pela ADENE, que obriga à emissão de Certificado Energético em edifícios novos, grandes reabilitações e na venda/arrendamento de imóveis.
  • As etiquetas energéticas europeias para equipamentos (por ex. bombas de calor, eletrodomésticos), que seguem os regulamentos da UE e são idênticas às usadas na Alemanha.

A instalação de um sistema fotovoltaico de autoconsumo pode melhorar a classe energética de um imóvel, pois reduz o consumo de energia primária. Em projetos de reabilitação, é comum o perito qualificado SCE considerar a contribuição da mini produção solar no cálculo do desempenho energético.

Lista de verificação: estou preparado?

Técnica:

  • [ ] Espaço para 1–2 módulos na varanda ou fachada
  • [ ] Estrutura da varanda/guarda-corpos com capacidade de carga suficiente
  • [ ] Tomada ou ponto de ligação em alcance seguro
  • [ ] Contador digital bidirecional instalado pelo operador de rede
  • [ ] Quadro elétrico com proteção diferencial adequada (RCD ≥ 30 mA)

Ambiente:

  • [ ] Boa orientação (sul, sudeste, sudoeste)
  • [ ] Sombreamento inexistente ou reduzido
  • [ ] Possibilidade de ajustar o ângulo de inclinação (idealmente 25°–35°)

Legal:

  • [ ] Condomínio informado e, se necessário, autorização obtida
  • [ ] Senhorio informado (no caso de arrendamento)
  • [ ] Registo no SERUP planeado (para UPAC ligada à rede)
  • [ ] Verificação de eventuais programas de apoio financeiro (Fundo Ambiental, programas municipais)

Conclusão

Em síntese: Uma boa orientação a sul, pouco sombreamento e uma inclinação entre 25° e 35° proporcionam o melhor rendimento anual para pequenos sistemas fotovoltaicos em varandas em Portugal. Do ponto de vista legal, estes sistemas enquadram‑se como UPAC ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 15/2022, exigindo registo no SERUP e conformidade com o RTIEBT. A principal vantagem económica resulta do autoconsumo, e vale a pena verificar se existem apoios do Fundo Ambiental ou programas locais para reduzir o investimento inicial.

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Fontes