Requisitos técnicos e legais
Antes de adquirir um pequeno sistema fotovoltaico para a varanda (mini produção para autoconsumo), é necessário verificar requisitos técnicos, condições construtivas e obrigações legais. Este artigo está adaptado à realidade portuguesa, incluindo as regras de autoconsumo em vigor em 2025 (Decreto‑Lei n.º 15/2022 e regulamentação associada).
Requisitos técnicos
Condições mecânicas e construtivas
Antes de comprar, deve verificar os seguintes pontos:
| Pergunta | Em que deve reparar? |
|---|---|
| O sistema cabe na varanda? | Confirmar as dimensões dos módulos |
| Existe espaço suficiente? | Prever pelo menos 1,7 m² por módulo |
| A estrutura é suficientemente resistente? | Verificar a capacidade de carga da laje/varanda e do guarda-corpos |
| Como será feita a fixação? | Escolher suportes adequados ao tipo de varanda/parede |
| Resistência ao vento e intempéries? | Garantir uma montagem resistente a ventos fortes |
Peso e estabilidade estrutural
| Componente | Peso típico |
|---|---|
| Módulo fotovoltaico (400 Wp) | 18–22 kg |
| Inversor | 1–3 kg |
| Estrutura de fixação | 3–8 kg |
| Total por módulo | cerca de 25–35 kg |
Importante: Em varandas antigas ou guarda-corpos metálicos degradados, deve ser verificada a estabilidade estrutural. Em caso de dúvida, recorra a um engenheiro civil ou a uma empresa especializada.
Requisitos elétricos (situação em 12/2025, Portugal)
Em Portugal, pequenos sistemas fotovoltaicos em varandas enquadram‑se, em regra, como UPAC – Unidade de Produção para Autoconsumo ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 15/2022.
| Requisito | Detalhes (Portugal) |
|---|---|
| Inversor | Deve cumprir as normas europeias aplicáveis (por ex. EN 50549-1, EN 62109) e as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Serviço Particular (RTIEBT) |
| Potência da instalação | Até 30 kW de potência instalada é considerada pequena UPAC; para sistemas de varanda, na prática, falamos normalmente de 0,3–1,5 kW |
| Ligação à rede | Ligação em baixa tensão à instalação interior, em conformidade com o RTIEBT; para potências reduzidas, a ligação é tipicamente monofásica |
| Tomada / ficha | Em Portugal não existe ainda uma norma específica para “plug‑in PV” como a DIN VDE V 0628‑1 alemã. Recomenda‑se o uso de tomadas dedicadas, devidamente protegidas, e a instalação por eletricista qualificado, evitando sobrecargas em circuitos existentes. |
| Contador de energia | Contador digital bidirecional (a maioria dos contadores instalados pela E‑REDES já o é). Contadores antigos de disco (Ferraris) devem ser substituídos pelo operador de rede antes da injeção. |
| Proteção diferencial (FI/RCD) | Dispositivo diferencial residual (RCD) do tipo A, ≥ 30 mA, em conformidade com o RTIEBT; em instalações antigas pode ser necessária atualização do quadro elétrico. |
| Cabo e proteção mecânica | Cabo adequado para exterior, resistente a UV, com secção suficiente, devidamente protegido mecanicamente e com alívio de tensão. |
Nota: Embora existam kits “plug‑and‑play” no mercado, em Portugal a instalação deve respeitar o RTIEBT e, sempre que haja ligação à instalação fixa do edifício, é fortemente recomendável a intervenção de um eletricista certificado.
Condições de localização e clima
Ângulo de inclinação ideal
Ângulo de inclinação em função da orientação e da época do ano
Para Portugal continental, devido à latitude (~37–42°N), os valores ótimos são próximos dos indicados na tabela seguinte:
| Orientação | Ângulo de inclinação ideal |
|---|---|
| Sul | 25°–35° |
| Este/Oeste | 0°–15° (montagem quase vertical em varandas) |
| Norte | 0°–20° (rendimento reduzido) |
Variação sazonal
| Estação | Ângulo recomendado | Justificação |
|---|---|---|
| Verão | 15°–25° | Sol mais alto no céu |
| Inverno | 35°–45° | Sol mais baixo, maior inclinação melhora o rendimento |
| Compromisso anual | 25°–35° | Bom equilíbrio produção anual/conforto de montagem |
Impacto no rendimento
Representação 3D: ideal com orientação a sul e 25°–35° de inclinação
Orientação (azimute)
| Orientação | Rendimento relativo | Recomendação |
|---|---|---|
| Sul (0°) | 100% | Ideal |
| Sudeste/Sudoeste | 95% | Muito bom |
| Este/Oeste | 80–85% | Bom, especialmente para autoconsumo de manhã/tarde |
| Nordeste/Noroeste | 60–70% | Apenas em casos específicos |
| Norte | 50–60% | Geralmente não recomendado |
Sombreamento
O sombreamento é um dos principais fatores de perda de produção:
| Tipo de sombreamento | Efeito | Solução |
|---|---|---|
| Sombra permanente (outros edifícios) | Muito negativo | Alterar localização ou não instalar |
| Sombra temporária (árvores, antenas) | Moderadamente negativo | Otimizadores ou microinversores por módulo |
| Sombra parcial | Negativo | Módulos com díodos de bypass e/ou configuração em paralelo |
Sugestão: Utilize ferramentas online como o PVGIS da Comissão Europeia para estimar a produção anual no seu local em Portugal.
Enquadramento legal em Portugal (situação em 12/2025)
Em Portugal, pequenos sistemas fotovoltaicos em varandas são tratados como unidades de produção para autoconsumo (UPAC). As regras principais constam do Decreto‑Lei n.º 15/2022, da Portaria n.º 266/2020 (SERUP) e da regulamentação da DGEG e da ERSE.
Limites de potência e registo (UPAC)
| Requisito | Valor / Regra (Portugal) |
|---|---|
| Potência instalada | Até 30 kW: regime simplificado de UPAC; sistemas de varanda situam‑se tipicamente entre 0,3 e 1,5 kW |
| Registo no SERUP | Obrigatório para UPAC ligadas à rede; efetuado no Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção (SERUP) da DGEG |
| Comunicação ao operador de rede | Através do SERUP; a E‑REDES recebe a informação e procede, se necessário, à substituição do contador |
| Licenciamento | Para potências muito reduzidas (por ex. ≤ 1,5 kW) o procedimento é meramente declarativo no SERUP, sem necessidade de licença de produção independente |
| Injeção excedentária | Pode ser autorizada; o regime de remuneração é definido pela ERSE e pelos comercializadores (tarifa de excedentes) |
Principais diplomas e normas
| Diploma/Norma | Conteúdo |
|---|---|
| Decreto‑Lei n.º 15/2022 | Regime jurídico do Sistema Elétrico Nacional; regras de autoconsumo (UPAC) e produção descentralizada |
| Portaria n.º 266/2020 | Regulamenta o SERUP e os procedimentos de registo das unidades de produção |
| RTIEBT (Portaria n.º 949‑A/2006) | Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Serviço Particular (requisitos de segurança elétrica) |
| Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios (REH) | Requisitos de eficiência energética e integração de renováveis em edifícios (SCE/ADENE) |
| SCE – Sistema de Certificação Energética | Obriga à emissão de Certificado Energético para edifícios e frações; contempla a contribuição de sistemas solares para o desempenho energético |
| IVA reduzido/isenções | Em Portugal não existe, em 2025, isenção total de IVA como na Alemanha, mas aplicam‑se taxas reduzidas ou benefícios fiscais em programas específicos de apoio à eficiência energética. |
Direitos de condóminos e arrendatários
- Em edifícios em propriedade horizontal, a instalação de painéis na varanda pode exigir autorização do condomínio, sobretudo se alterar a estética da fachada.
- Inquilinos devem obter autorização escrita do senhorio antes de instalar estruturas fixas ou perfurar elementos da fachada.
- Sempre que possível, devem ser usadas estruturas de fixação não invasivas (por exemplo, suportes de aperto ao guarda‑corpos ou estruturas autoportantes com lastro), para evitar alterações permanentes na construção.
Nota: Ao contrário da Alemanha, em Portugal não existe ainda um “direito explícito” ao painel de varanda na lei. A solução prática passa por acordos com o condomínio e o proprietário, respeitando o regulamento do edifício e a segurança estrutural.
Registo no SERUP (Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção)
Em Portugal, o registo das unidades de produção para autoconsumo é feito no SERUP, gerido pela DGEG. Mesmo para pequenos sistemas de varanda, o registo é, em regra, obrigatório se houver ligação à rede pública.
Passo a passo (UPAC de pequena potência)
- Aceder ao SERUP: https://serup.dgeg.gov.pt
- Autenticação: Criar conta ou entrar com credenciais existentes (pessoa singular ou coletiva)
- Criar nova unidade de produção: Selecionar UPAC e indicar que se trata de instalação em edifício de habitação
- Preencher formulário: Localização, potência instalada (kW), tecnologia (fotovoltaico), tipo de utilização (autoconsumo)
- Indicar dados da instalação elétrica: CPE (Código de Ponto de Entrega), operador de rede (E‑REDES ou outro), tensão de ligação (BT)
- Submeter registo: Para potências reduzidas, o processo é simplificado e gera um comprovativo eletrónico
- Aguardar eventuais ações do operador de rede: Substituição do contador, se necessário, e validação da ligação
Exceção: Sistemas totalmente isolados da rede (off‑grid), com baterias e sem qualquer ligação à instalação elétrica do edifício, não são considerados UPAC e, em princípio, não necessitam de registo no SERUP. Ainda assim, devem cumprir as regras de segurança elétrica aplicáveis.
Dados necessários
| Dados | Origem |
|---|---|
| Dados pessoais | Nome, NIF, morada |
| Localização da instalação | Morada completa e, se possível, coordenadas GPS |
| Potência dos módulos (Wp) | Ficha técnica dos módulos fotovoltaicos |
| Potência do inversor (W) | Ficha técnica do inversor ou microinversores |
| CPE (Código de Ponto de Entrega) | Fatura de eletricidade |
| Operador de rede | Normalmente E‑REDES (ou outro operador local em redes privadas) |
| Data de entrada em funcionamento | Dia em que o sistema começa a produzir para autoconsumo |
Remuneração de excedentes
| Aspeto | Detalhes (Portugal) |
|---|---|
| Remuneração possível? | Sim, se optar por injetar excedentes na rede e celebrar contrato com um comercializador que compre a energia |
| Valor típico | Em 2025, tarifas de compra de excedentes situam‑se, em muitos casos, entre 5 e 10 cêntimos/kWh, dependendo do comercializador e do mercado grossista |
| Complexidade administrativa | É necessário registo como UPAC com injeção, comunicação ao comercializador e, por vezes, contrato específico para excedentes |
| Recomendação | Em sistemas de varanda de pequena potência, é geralmente mais interessante maximizar o autoconsumo do que focar‑se na remuneração de excedentes |
Em resumo: Para pequenos sistemas fotovoltaicos em varandas, a venda de excedentes raramente compensa o esforço administrativo. Cada kWh autoconsumido evita a compra de eletricidade à tarifa doméstica (tipicamente 20–30 cêntimos/kWh em 2025), o que representa a principal fonte de poupança.
Incentivos e apoios em Portugal
Em vez de programas como o BAFA ou KfW alemães, em Portugal existem programas nacionais de apoio à eficiência energética e renováveis, que variam ao longo do tempo.
Programas típicos (situação 2025)
-
Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (Fundo Ambiental)
Apoios a particulares para instalação de painéis solares fotovoltaicos, solar térmico, bombas de calor e isolamento térmico. As fases anteriores (por ex. 2023–2024) concederam comparticipações até cerca de 85% do investimento elegível, com tetos máximos por medida (por ex. 1.500–2.500 € para PV residencial).
Em 2025, recomenda‑se verificar no Fundo Ambiental os avisos em vigor, pois os montantes e condições podem ser atualizados. -
Programas municipais e regionais
Alguns municípios e regiões (por ex. programas apoiados pelo Portugal 2030 ou fundos regionais) oferecem apoios adicionais para eficiência energética em habitação. As condições variam, pelo que deve consultar o site da sua Câmara Municipal ou da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetiva. -
Benefícios fiscais pontuais
Em certos anos, têm existido deduções em sede de IRS para despesas com eficiência energética e renováveis em habitação própria permanente. É aconselhável confirmar, anualmente, no Portal das Finanças e no Orçamento do Estado se estas deduções se mantêm e quais as condições.
Sugestão: Antes de investir, consulte o Fundo Ambiental e a sua Câmara Municipal para saber se existem avisos abertos que apoiem a instalação de painéis solares em habitações.
Etiquetas energéticas e certificação em Portugal
Em vez do sistema alemão específico para equipamentos, em Portugal aplica‑se:
- O SCE – Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, gerido pela ADENE, que obriga à emissão de Certificado Energético em edifícios novos, grandes reabilitações e na venda/arrendamento de imóveis.
- As etiquetas energéticas europeias para equipamentos (por ex. bombas de calor, eletrodomésticos), que seguem os regulamentos da UE e são idênticas às usadas na Alemanha.
A instalação de um sistema fotovoltaico de autoconsumo pode melhorar a classe energética de um imóvel, pois reduz o consumo de energia primária. Em projetos de reabilitação, é comum o perito qualificado SCE considerar a contribuição da mini produção solar no cálculo do desempenho energético.
Lista de verificação: estou preparado?
Técnica:
- [ ] Espaço para 1–2 módulos na varanda ou fachada
- [ ] Estrutura da varanda/guarda-corpos com capacidade de carga suficiente
- [ ] Tomada ou ponto de ligação em alcance seguro
- [ ] Contador digital bidirecional instalado pelo operador de rede
- [ ] Quadro elétrico com proteção diferencial adequada (RCD ≥ 30 mA)
Ambiente:
- [ ] Boa orientação (sul, sudeste, sudoeste)
- [ ] Sombreamento inexistente ou reduzido
- [ ] Possibilidade de ajustar o ângulo de inclinação (idealmente 25°–35°)
Legal:
- [ ] Condomínio informado e, se necessário, autorização obtida
- [ ] Senhorio informado (no caso de arrendamento)
- [ ] Registo no SERUP planeado (para UPAC ligada à rede)
- [ ] Verificação de eventuais programas de apoio financeiro (Fundo Ambiental, programas municipais)
Conclusão
Em síntese: Uma boa orientação a sul, pouco sombreamento e uma inclinação entre 25° e 35° proporcionam o melhor rendimento anual para pequenos sistemas fotovoltaicos em varandas em Portugal. Do ponto de vista legal, estes sistemas enquadram‑se como UPAC ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 15/2022, exigindo registo no SERUP e conformidade com o RTIEBT. A principal vantagem económica resulta do autoconsumo, e vale a pena verificar se existem apoios do Fundo Ambiental ou programas locais para reduzir o investimento inicial.
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Fontes
- DGEG: SERUP – Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção
- DGEG: Autoconsumo (UPAC)
- Decreto‑Lei n.º 15/2022
- RTIEBT – Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Serviço Particular
- Fundo Ambiental: Programas de apoio a edifícios mais sustentáveis
- ADENE / SCE – Sistema de Certificação Energética
- PVGIS – Photovoltaic Geographical Information System
- Documentação técnica de fabricantes de módulos e inversores fotovoltaicos