Ícone Centrais solares de varanda: montagem e requisitos

Centrais solares de varanda & pequenos armazenamentos

As centrais solares de varanda permitem uma entrada simples na produção própria de eletricidade. Aqui encontra informação sobre montagem, requisitos legais e pequenos sistemas de armazenamento. Com powerstations como solução móvel de armazenamento, o aproveitamento da energia solar torna‑se particularmente simples.

Powerstations: a solução tudo‑em‑um

O canivete suíço das centrais de varanda: estrutura, componentes e integração.

Ler Powerstations: A solução tudo‑em‑um para instalações solares →

Mercado & aconselhamento de compra

Líderes de mercado, evolução de preços e recomendações de compra para baterias estacionárias e powerstations.

Ler Análise de mercado 2025: baterias de armazenamento e powerstations →

Fundamentos tecnológicos

LFP, NMC, chumbo‑ácido e baterias de estado sólido – que tecnologia para que aplicação?

Ler Tecnologias de baterias em comparação: lítio, chumbo e estado sólido →

Enquadramento legal (Portugal, 2025)

Em Portugal, as centrais solares de varanda enquadram‑se nas Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) de pequena potência. Para instalações típicas em apartamentos (módulos na varanda ou fachada com microinversor ligado a uma tomada dedicada), aplicam‑se, em 2025, as seguintes orientações gerais:

Regra / requisito Valor / indicação
Potência máxima recomendada para uso em tomada Até ~800 W de potência de saída do microinversor, para não sobrecarregar circuitos existentes (valor prático, não um limite legal explícito)
Potência total da UPAC sem necessidade de licença de produção Até 30 kW (Decreto‑Lei n.º 15/2022)
Registo obrigatório Registo da UPAC na plataforma da DGEG (Direção‑Geral de Energia e Geologia) para potências superiores a 700 W; abaixo deste valor, o registo não é exigido, mas é recomendado confirmar com o comercializador de energia
Ligação elétrica Deve respeitar o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica (RSIUEE); para segurança, é aconselhável circuito dedicado ou tomada específica instalada por eletricista certificado
Contador de energia Recomenda‑se contador bidirecional ou inteligente para correta medição da energia injetada e consumida; muitos contadores telegestão já o permitem
Certificação de equipamentos Módulos e microinversores devem cumprir normas europeias aplicáveis (por exemplo, EN 50549 para ligação à rede) e possuir marcação CE
Em Portugal não existe, em 2025, uma “lei das centrais de varanda” específica como nalguns países. As instalações são tratadas como pequenas UPAC e devem cumprir o Decreto‑Lei n.º 15/2022, o RSIUEE e as regras da DGEG e do operador de rede (E‑REDES).

Normas e regulamentos relevantes em Portugal

Para além das regras gerais acima, são relevantes para o planeamento e a segurança:

  • Regras técnicas das instalações elétricas de serviço particular (Portaria n.º 949‑A/2006 e alterações) – definem requisitos de projeto e segurança das instalações elétricas em edifícios.
  • Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e SCE – Sistema de Certificação Energética – aplicáveis ao desempenho energético global do edifício, incluindo integração de renováveis.
  • Normas europeias harmonizadas para módulos fotovoltaicos, inversores e estruturas de fixação (por exemplo, EN IEC 61215, EN IEC 61730, EN 50549).

Incentivos e apoios em Portugal (2025)

Para pequenas centrais solares de varanda e sistemas de armazenamento, podem existir apoios no âmbito de programas nacionais:

  • Programa “Edifícios Mais Sustentáveis” (Fundo Ambiental)
    Apoia medidas de eficiência energética e renováveis em habitações permanentes, incluindo:

    • Instalação de painéis solares fotovoltaicos para autoconsumo;
    • Baterias e sistemas de armazenamento;
    • Isolamento térmico, substituição de janelas, bombas de calor, entre outros.

    As taxas de comparticipação variam tipicamente entre 45 % e 85 % do investimento elegível, com tetos máximos por medida (por exemplo, alguns milhares de euros para sistemas fotovoltaicos com ou sem armazenamento). As candidaturas são feitas online no site do Fundo Ambiental e exigem faturas, comprovativo de propriedade e, em muitos casos, certificado energético do imóvel.

  • Apoios municipais e regionais
    Alguns municípios e regiões (por exemplo, através de programas locais de sustentabilidade) podem oferecer:

    • Reduções de taxas urbanísticas;
    • Pequenos subsídios para instalação de painéis solares;
    • Apoio técnico à implementação de UPAC.

    As condições variam, pelo que é aconselhável consultar o site da respetiva câmara municipal.

  • Benefícios fiscais
    Em determinados anos, despesas com equipamentos de energias renováveis (como painéis solares) podem ser consideradas em deduções à coleta em IRS no âmbito de benefícios ambientais, até a certos limites. As regras são definidas anualmente no Orçamento do Estado e devem ser confirmadas junto da Autoridade Tributária ou do contabilista.

Os apoios financeiros são periodicamente atualizados. Antes de investir numa central solar de varanda ou num pequeno sistema de armazenamento, recomenda‑se verificar as condições mais recentes no Fundo Ambiental e junto do seu município.

Temas relacionados